-release-image-3.jpg”>O Panamá aprovou um projeto de lei que regulamenta o uso de bitcoin e criptomoedas como forma de pagamento. O objetivo é fomentar a geração de empregos e tornar o país um polo tecnológico líder na América Latina, disse um congressista.
O Panamá aprovou por unanimidade a legislação de revisão para regular os mercados de Bitcoin e criptomoedas no país em um movimento que tira a indústria florescente de uma zona cinzenta atual.
A nova legislação regula o comércio e o uso de criptomoedas, a emissão de valor digital, tokenização de metais preciosos e outros ativos, sistemas de pagamento e dita outras disposições, a Assembleia Legislativa do país twittou na quinta-feira.
“Este projeto de lei busca converter o Panamá em um centro de inovação tecnológica na América Latina”, disse o deputado Gabriel Silva em uma quinta-feira entrevista após a aprovação do projeto. “Este é um passo à frente que busca mobilizar a economia e criar empregos.”
O projeto de lei busca fornecer clareza regulatória para o uso opcional de criptomoedas como pagamento no Panamá, acrescentou Silva. Além disso, o objetivo é incentivar empresas estrangeiras a abrir escritórios no país da América Central, bem como fomentar o empreendedorismo local no negócio de serviços de criptomoedas.
“Mais de 50% da população do Panamá não tem banco conta”, disse Silva. “Isso ajuda as pessoas a participar da economia digital e a receber pagamentos de turistas que vêm ao Panamá. Ajuda na inclusão financeira dos panamenhos.”
O projeto agora segue para a mesa do presidente do Panamá, Laurentino Cortizo, onde ele terá a opção de vetar a proposta ou sancioná-la.
Apesar de criar uma estrutura para o uso de bitcoin e criptomoedas como métodos de pagamento na economia panamenha, o país não está tornando o bitcoin uma moeda legal para países como El Salvador ou a República Centro-Africana.
El Salvador se tornou o primeiro país do mundo a adotar o bitcoin como moeda legal no ano passado, e a República Centro-Africana ontem se tornou a segunda nação a fazê-lo.