O preenchimento do ITR (Declaração de Imposto de Renda) é a principal responsabilidade de qualquer indivíduo que esteja ganhando. Indivíduos assalariados ou autônomos, Família Indivisa Hindu (HUF), multinacionais ou empresas são obrigados a apresentar seu ITR.
O contribuinte pode fazer o ITR online no portal eletrônico do departamento de imposto de renda. E esse processo de arquivamento eletrônico é rápido, fácil e pode ser concluído em qualquer lugar e a qualquer hora.
1.
Faça login no site oficial do departamento de imposto de renda
2.
Vá para a opção e-file e clique na opção’Prepare and Submit ITR Online’.
3.
Selecione o formulário que se aplica a você e o ano de avaliação.
4.
Preencha os detalhes e clique no botão’Enviar’.
5.
Faça upload de um Certificado de Assinatura Digital (DSC), se disponível e aplicável. Agora, clique em’Enviar’.
6.
No envio bem-sucedido sem DSC, seu Formulário de Verificação de Declaração de Imposto de Renda (ITR-V) será exibido na tela. Clique no link e faça o download do ITR-V.
O que acontece se o contribuinte não tiver apresentado o ITR?
Caso um indivíduo esqueça de declarar ITR, então ele/ela pode atrair uma multa de Rs 10.000. O atraso na apresentação do ITR também pode tornar os indivíduos responsáveis pelo pagamento do valor dos juros ao governo.
Quem é elegível para apresentar um ITR?
Indivíduos cuja renda anual seja superior Rs 2,5 lakhs Cidadãos idosos com renda anual acima de Rs 3,5 lakhs Super idosos com renda anual acima de Rs 5 lakhs É obrigatório que empresas e empresas apresentem ITR independentemente de seu ROI (Retorno sobre o Investimento) NRIs que fizeram acima de Rs 2,5 lakhs na ÍndiaEmpresas estrangeiras que fazem negócios na ÍndiaPor que é obrigatório que os indivíduos apresentem um ITR?
A apresentação de ITRs no prazo ajuda os indivíduos em sanções de empréstimos, permitindo que eles reivindiquem impostos quando necessário e outros. Ajuda tanto como prova de renda quanto de endereço para as pessoas. Os ITRs também ajudam a obter o processamento rápido e a aprovação imediata do visto.
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